(Pedido de divulgação e informação enviado pela APMJ)
Segunda-feira, Julho 20, 2009
OA: Conferência de Imprensa
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados convocaram os órgãos de Comunicação Social para uma Conferência de Imprensa a realizar hoje, segunda-feira, dia 20 de Julho, pelas 17h00, no Salão Nobre do Conselho Geral, sito no Largo de São Domingos, 14, 2º andar, em Lisboa.
A Conferência de Imprensa tem o objectivo de fazer um ponto de situação do actual estado da Justiça.
A Conferência de Imprensa tem o objectivo de fazer um ponto de situação do actual estado da Justiça.
Fonte: OA
Diário da República
Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Décima segunda alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e oitava alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.
Lei n.º 38/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da ">Lei n.º 17/2006">Lei n.º 17/2006 de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal).
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 23.º ano - 2008.
Assembleia da República
Décima segunda alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e oitava alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.
Lei n.º 38/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da ">Lei n.º 17/2006">Lei n.º 17/2006 de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal).
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Assembleia da República
Relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 23.º ano - 2008.
in DRE
Sexta-feira, Julho 17, 2009
Justiça turca informa por SMS
No mundo das Tecnologias de Informação, os dispositivos móveis estão já bem enraizados. Para aproveitar a popularidade dos telemóveis, o Ministério da Justiça (MJ) turco criou um serviço que informa os cidadãos e os advogados sobre processos e assuntos judiciais por SMS.
Lançado oficialmente em Abril de 2008, o sistema de informação por SMS do Ministério da Justiça da Turquia tem como base o Sistema Informático Judicial Nacional do país. Segundo contou ao iGOV Ali Rýza Çam, um juiz pertencente ao Departamento de TI do MJ turco, esta é uma infra-estrutura «nacional centralizada que permitiu criar um sistema de justiça electrónica mais rápido e fiável e um sistema judicial sem papel».
Com esta infra-estrutura implementada seguiram-se vários projectos tecnológicos, sendo o serviço de informação por SMS um deles, ao permitir «aos cidadãos e advogados receberem mensagens com informação legal, tal como casos que estão a decorrer, datas de audições em tribunal, mudanças num determinado caso e processos ou queixas apresentadas contra» o utilizador, refere o juiz.
«Desde que um processo ou queixa é iniciado através de meios electrónicos, ou ocorre alguma alteração num processo dentro do Sistema Informático Judicial Nacional, este é reencaminhado directamente para o telemóvel do cidadão ou do advogado e partir desse ponto é muito difícil ser esquecido», defende o responsável.
«Deste modo, [os cidadãos] podem ser informados instantaneamente por SMS sobre qualquer evento legal que os envolva, sem terem de ir ao tribunal», esclarece Ali Riza Çam. Para avançar com o projecto, o MJ teve de estabelecer parcerias com as operadoras móveis da Turquia, facilitando a sua implementação.
SMS não substitui notificação oficial
Apesar de ser um serviço útil, pois evita perdas de tempo na ida às instituições, «o envio dos SMS não substitui a notificação oficial, na medida em que apenas disponibiliza informação às partes para que possam tomar as medidas necessárias atempadamente para prevenir perda de direitos legais», realça o responsável.
Outra das características do serviço é que dá aos cidadãos a possibilidade de poderem pedir informação avulso, uma vez que «no sistema judicial turco todos os procedimentos legais são feitos em ambiente electrónico», refere Ali Riza Çam. Esta informação avulsa tanto pode servir para aceder a processos, analisar casos ou saber em que data terá lugar um determinado julgamento.
«Uma enorme quantidade de carga de trabalho dos funcionários com a resposta a pedidos de informação nos tribunais diminui significativamente» desde que surgiu o serviço, revelou o juiz.
Além de poder ser utilizado só uma vez, sem qualquer custo para o utilizador, o sistema tem uma modalidade de subscrição que permite receber várias notificações. Esta tem o preço de 7 SMS, «o que é menos do que o preço de um bilhete de transporte para ir ao tribunal», compara Ali Riza Çam.
Quase 500 novos utilizadores diários
O sistema provou-se bastante popular e de acordo com dados divulgados pelo responsável o número de cidadãos que utilizam o sistema já ultrapassou os 81 mil, sendo que «quase 500 cidadãos estão a ser acrescentados diariamente».
«Todos os objectivos do projecto foram atingidos», conclui Ali Riza Çam, para quem uma das grandes conquistas foi o facto de «os cidadãos poderem aceder a todo o tipo de informação sobre os seus casos em qualquer altura e em qualquer lugar, o que resulta em serviços judiciais mais eficientes. Previne perda de tempo e dinheiro e garante um melhor acesso à Justiça».
Depois deste primeiro período ao serviço da Justiça, o Governo turco está a ponderar integrá-lo em outros serviços públicos. Um dos exemplos dados pelo juiz é a sua integração nos sistemas das forças de segurança. «Quando uma pessoa procurada vai a um hospital, farmácia, aeroportos ou estações de comboios e faz qualquer transacção com estes sistemas, a esquadra de polícia mais próxima é avisada por SMS com a localização da pessoa», prevê Ali Riza Çam.
Lançado oficialmente em Abril de 2008, o sistema de informação por SMS do Ministério da Justiça da Turquia tem como base o Sistema Informático Judicial Nacional do país. Segundo contou ao iGOV Ali Rýza Çam, um juiz pertencente ao Departamento de TI do MJ turco, esta é uma infra-estrutura «nacional centralizada que permitiu criar um sistema de justiça electrónica mais rápido e fiável e um sistema judicial sem papel».
Com esta infra-estrutura implementada seguiram-se vários projectos tecnológicos, sendo o serviço de informação por SMS um deles, ao permitir «aos cidadãos e advogados receberem mensagens com informação legal, tal como casos que estão a decorrer, datas de audições em tribunal, mudanças num determinado caso e processos ou queixas apresentadas contra» o utilizador, refere o juiz.
«Desde que um processo ou queixa é iniciado através de meios electrónicos, ou ocorre alguma alteração num processo dentro do Sistema Informático Judicial Nacional, este é reencaminhado directamente para o telemóvel do cidadão ou do advogado e partir desse ponto é muito difícil ser esquecido», defende o responsável.
«Deste modo, [os cidadãos] podem ser informados instantaneamente por SMS sobre qualquer evento legal que os envolva, sem terem de ir ao tribunal», esclarece Ali Riza Çam. Para avançar com o projecto, o MJ teve de estabelecer parcerias com as operadoras móveis da Turquia, facilitando a sua implementação.
SMS não substitui notificação oficial
Apesar de ser um serviço útil, pois evita perdas de tempo na ida às instituições, «o envio dos SMS não substitui a notificação oficial, na medida em que apenas disponibiliza informação às partes para que possam tomar as medidas necessárias atempadamente para prevenir perda de direitos legais», realça o responsável.
Outra das características do serviço é que dá aos cidadãos a possibilidade de poderem pedir informação avulso, uma vez que «no sistema judicial turco todos os procedimentos legais são feitos em ambiente electrónico», refere Ali Riza Çam. Esta informação avulsa tanto pode servir para aceder a processos, analisar casos ou saber em que data terá lugar um determinado julgamento.
«Uma enorme quantidade de carga de trabalho dos funcionários com a resposta a pedidos de informação nos tribunais diminui significativamente» desde que surgiu o serviço, revelou o juiz.
Além de poder ser utilizado só uma vez, sem qualquer custo para o utilizador, o sistema tem uma modalidade de subscrição que permite receber várias notificações. Esta tem o preço de 7 SMS, «o que é menos do que o preço de um bilhete de transporte para ir ao tribunal», compara Ali Riza Çam.
Quase 500 novos utilizadores diários
O sistema provou-se bastante popular e de acordo com dados divulgados pelo responsável o número de cidadãos que utilizam o sistema já ultrapassou os 81 mil, sendo que «quase 500 cidadãos estão a ser acrescentados diariamente».
«Todos os objectivos do projecto foram atingidos», conclui Ali Riza Çam, para quem uma das grandes conquistas foi o facto de «os cidadãos poderem aceder a todo o tipo de informação sobre os seus casos em qualquer altura e em qualquer lugar, o que resulta em serviços judiciais mais eficientes. Previne perda de tempo e dinheiro e garante um melhor acesso à Justiça».
Depois deste primeiro período ao serviço da Justiça, o Governo turco está a ponderar integrá-lo em outros serviços públicos. Um dos exemplos dados pelo juiz é a sua integração nos sistemas das forças de segurança. «Quando uma pessoa procurada vai a um hospital, farmácia, aeroportos ou estações de comboios e faz qualquer transacção com estes sistemas, a esquadra de polícia mais próxima é avisada por SMS com a localização da pessoa», prevê Ali Riza Çam.
Fonte: iGOV
Quarta-feira, Julho 15, 2009
Terça-feira, Julho 14, 2009
TRL declara ASAE inconstitucional
O Tribunal da Relação de Lisboa considera a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) inconstitucional, avança esta terça-feira o Diário Económico. Em causa está a transformação por parte do Governo deste organismo em polícia criminal, uma matéria legislada em 2007 sem autorização do Parlamento.
O alargamento de competências da ASAE atribui a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. A questão, escreve o Diário Económico, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas.
O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição.
Fonte: TSF
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O alargamento de competências da ASAE atribui a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. A questão, escreve o Diário Económico, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas.
O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição.
Fonte: TSF
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Documentação:
Texto Integral do Acórdão do TRL
Texto Integral do Acórdão do TRL
Diário da República
Lei n.º 33/2009. D.R. n.º 134, Série I de 2009-07-14
Assembleia da República
Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Lei n.º 34/2009. D.R. n.º 134, Série I de 2009-07-14
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.
Assembleia da República
Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Lei n.º 34/2009. D.R. n.º 134, Série I de 2009-07-14
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.
in DRE
Segunda-feira, Julho 13, 2009
Diário da República
Resolução da Assembleia da República n.º 46/2009. D.R. n.º 133, Série I de 2009-07-13
Assembleia da República
Designação do Provedor de Justiça.
Assembleia da República
Designação do Provedor de Justiça.
Sexta-feira, Julho 10, 2009
Diário da República
Acórdão n.º 293/2009. D.R. n.º 132, Série II de 2009-07-10
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, com a redacção resultante do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, na parte em que remete para portaria a regulação das disposições processuais relativas a actos dos magistrados. Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 17.º, n.º 1, da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, com a redacção resultante do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, na parte em que remete para portaria a regulação das disposições processuais relativas a actos dos magistrados. Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 17.º, n.º 1, da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
in DRE
Quinta-feira, Julho 09, 2009
Diário da República
Decreto do Presidente da República n.º 57/2009. D.R. n.º 131, Série I de 2009-07-09
Presidência da República
Fixa o dia 27 de Setembro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Declaração de Rectificação n.º 47/2009. D.R. n.º 131, Série I de 2009-07-09
Supremo Tribunal de Justiça
Rectifica-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009
in DRE
Presidência da República
Fixa o dia 27 de Setembro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Declaração de Rectificação n.º 47/2009. D.R. n.º 131, Série I de 2009-07-09
Supremo Tribunal de Justiça
Rectifica-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009
in DRE
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