segunda-feira, abril 07, 2014

Diário da República

Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho (a qual revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara).

Conselho Superior da Magistratura
Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

in DRE

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