quarta-feira, setembro 17, 2014

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 5.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, que estabelece que «[a]s servidões militares e as outras restrições de interesse militar ao direito de propriedade não dão direito a indemnização»

Conselho Superior da Magistratura
Permuta de lugares entre os magistrados judiciais: José Alberto Martins Moreira Dias e Berta Fernanda Gonçalves Pacheco.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de formadores e alteração de local de estágio - 30.º Curso Normal de Formação para os Tribunais Judiciais.

in DRE

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