quarta-feira, setembro 03, 2014

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto.

Tribunal Constitucional
Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º doDecreto n.º 262/XII da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto.

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