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Não julga inconstitucional a dimensão normativa que resulta do n.º 2 do artigo 196.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, segundo a qual o recluso não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que nega a concessão da licença de saída jurisdicional
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Abertura de concurso curricular especial para o recrutamento de um Juiz Conselheiro para a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas
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Comarca do Porto - Turnos aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
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Aposentação/jubilação da Juíza de Direito Dr.ª Teresa Maria dos Santos.
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